Legislação Informatizada - Decreto nº 86.803, de 29 de Dezembro de 1981 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 86.803, de 29 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, da Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, no Decreto nº 85.347, de 11 de novembro de 1980, e o que consta do Processo DASP número 26.067, de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.  São criadas funções, bem como transformados cargos em comissão e funções gratificadas, na forma do anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código: DAI-201, e Assistência Intermediária, código: DAI-202, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-200, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente do Território Federal de Roraima.

     Art. 2º.  A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.

     Art. 3º. Ficam suprimidos os cargos em comissão relacionados no Anexo III.

     Art. 4º.  As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Território Federal de Roraima.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1981, Página 25202 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 483 Vol. 8 (Publicação Original)