Legislação Informatizada - Decreto nº 86.799, de 29 de Dezembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.799, de 29 de Dezembro de 1981

Revoga Decreto que autorizou funcionamento de curso superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o ofício nº 702/81 do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 240 759/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica revogado o Decreto nº 83 459, de 17 de maio de 1979 que autorizou o funcionamento da Escola Superior de Artes de São Caetano do Sul, com o curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música e Desenho, mantida pela Fundação de Artes de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, por não haver entrado em funcionamento.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1981, Página 25153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 480 Vol. 8 (Publicação Original)