Legislação Informatizada - Decreto nº 86.796, de 29 de Dezembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.796, de 29 de Dezembro de 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à formação do reservatório para abastecimento d''água da subestação de São Roque-Conversora, de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b " do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.697/81,

DECRETA:

     Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 22,6690 ha (vinte e dois hectares, sessenta e seis ares e noventa centiares), necessárias à formação do reservatório para abastecimento d'água da subestação de São Roque-Conversora, no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo.

     Art. 2º As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº RAO-207.704, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.697/81 e assim descritas:

     Área A - tem início no ponto A, situado na interseção da margem direita do ribeirão Sarassará com a estrada São Paulo/Ibiúna (SP-250); segue, pela margem da estrada, na direção nordeste até o ponto A', situado na interseção da margem da estrada com a curva de nível 859; segue pela curva de nível 859, na direção sul, confronta com terras de Jamil Juni até o ponto B; segue com rumo de 60º30'00" - SE, numa distância de 16,00 m, confronta com terras de Jamil Juni até o ponto C; segue na direção sudeste, pela curva de nível 859, confronta com terras de Jamil Juni até o ponto D, situado na interseção da curva de nível 859 com a margem direita do ribeirão Sarassará; segue pela margem do ribeirão à jusante até o ponto A, início da presente descrição.

     Área B - tem início no ponto P4, situado na interseção da margem esquerda do ribeirão Sarassará com a cerca que serve de divisa entre as terras de Osmar de Castro Boccato e as anteriormente desapropriadas de Osmar de Castro Boccato em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., (Decreto nº 84.108, de 23 de outubro de 1979), segue pela margem do ribeirão à montante até o ponto E, situado na interseção da margem esquerda do ribeirão Sarassará com a curva de nível 859; segue pela curva de nível 859 na direção noroeste, confronta com terras de Osmar de Castro Boccato até o ponto F, situado na interseção da curva de nível 859 com a cerca que serve de divisa entre as terras de Osmar de Castro Boccato e as anteriormente desapropriadas de Osmar de Castro Boccato; segue pela cerca com rumo de 75º15"-SE e distância de 50,00m, confronta com terras desapropriadas de Osmar de Castro Boccato até o ponto P4, início da presente descrição.

     Art. 3º  Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

     Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREIDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1981, Página 25152 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 475 Vol. 8 (Publicação Original)