Legislação Informatizada - Decreto nº 86.791, de 28 de Dezembro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.791, de 28 de Dezembro de 1981
Extingue o Conselho Nacional de Pós-Graduação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto o Conselho Nacional de Pós-Graduação, instituído pelo Decreto nº 73411, de 4 de janeiro de 1974.
Parágrafo único. A competência do órgão ora extinto passa a ser exercida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93ºda República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwing
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1981, Página 24960 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 465 Vol. 8 (Publicação Original)