Legislação Informatizada - Decreto nº 86.772, de 22 de Dezembro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.772, de 22 de Dezembro de 1981
Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, Anexo II, item II, e no artigo 5º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Os atuais
valores das gratificações de que tratam os Decretos nºs 77.240 e 77.242, de 26
de fevereiro de 1976, 77.900, de 24 de junho de 1976, 84.153, de 1º de novembro
de 1979, e 85.840, de 25 de março de 1981, serão reajustados em:
I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de
janeiro de 1982; e
II - 40% (quarenta por cento), a
partir de 1º de maio de 1982.
Parágrafo único. O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
Art. 2º São reajustadas, na mesma base, as retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior de que trata o Capítulo IV do Título XI do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada ao art. 124 pela Lei nº 6.720, de 12 de novembro de 1979. Parágrafo único - O atual montante da despesa para o preenchimento das funções referidas neste artigo fica reajustado, em iguais percentual e critério.
Art. 3º A Indenização de Transporte, de que trata o artigo 10 do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, passa a corresponder à importância mensal de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros).
Art. 4º Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 5º Este Decreto
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1981, Página 24567 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 444 Vol. 8 (Publicação Original)