Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.755, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.755, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981

Transfere para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG os direitos conferidos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais - DAE, por força do Decreto n. 81146, de 02 de janeiro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 703.389/77,

DECRETA:

     Art. 1º  Ficam transferidos para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG os direitos conferidos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais ¿ DAE, por força do Decreto nº 81.146, de 02 de janeiro de 1978, para constituição de servidão administrativa em faixa de terra descrita no referido decreto, e destinada à passagem de linha de transmissão estabelecida entre as subestações de Pouso Alegre e Cambuí, nos Municípios de Pouso Alegre e Cambuí, Estado de Minas Gerais, cujos projetos e planta de situação foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.389/77.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1981, Página 24327 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 410 Vol. 8 (Publicação Original)