Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.745, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.745, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
Altera valores estabelecidos para Grupos da Tabela anexa ao Decreto n. 85840, de 25 de março de 1981, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, anexo II, item II,
DECRETA:
Art. 1º - Fica substituída pela Tabela anexa, a partir de 1º de janeiro de 1982, a que acompanhou o Decreto nº 85.840, de 25 de março de 1981.
Art. 2º - Aplicam-se os novos valores a que se refere a Tabela anexa a este Decreto às indenizações de representação relativas às funções do Gabinete Militar.
Art. 3º - A despesa decorrente da execução deste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 16 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Leitão de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1981, Página 24068 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 400 Vol. 8 (Publicação Original)