Legislação Informatizada - Decreto nº 86.745, de 16 de Dezembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.745, de 16 de Dezembro de 1981

Altera valores estabelecidos para Grupos da Tabela anexa ao Decreto n. 85840, de 25 de março de 1981, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, anexo II, item II,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica substituída pela Tabela anexa, a partir de 1º de janeiro de 1982, a que acompanhou o Decreto nº 85.840, de 25 de março de 1981.

     Art. 2º. Aplicam-se os novos valores a que se refere a Tabela anexa a este Decreto às indenizações de representação relativas às funções do Gabinete Militar.

     Art. 3º. A despesa decorrente da execução deste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Leitão de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1981, Página 24068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 400 Vol. 8 (Publicação Original)