Legislação Informatizada - Decreto nº 86.740, de 15 de Dezembro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.740, de 15 de Dezembro de 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Rio Branco do Sul II, da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b"', do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.626/81,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 33.135,78 m² (trinta e três mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e setenta e oito decímetro quadrados), necessária à implantação da subestação de Rio Branco do Sul II, no Município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Art.
2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 71680-20100-001, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.626/81 e assim descrita:
- tem início no marco 0=PP, situado a 15,00 m do eixo do acesso para a Companhia de Cimento Itaú, distante 2 Km da Rodovia PR-092, com coordenadas UTM N=7.209.623,93 e E=669.123,74. Do marco 0=PP, segue com rumo verdadeiro 03º09"NE uma distância de 200,00 m, até o marco 1, de coordenadas UTM N=7.209.823,63 e E=669.134.73. Do marco 1,continua, no rumo verdadeiro de 73°54" SE, uma distância de 170,00 m, até o marco 2, de coordenadas UTM N=7.209.776,49 e E=669.298,06. Do marco 2 segue, com rumo verdadeiro 03°09" SO, uma distância de 200,00 m, até marco 3, de coordenadas UTM N=7.209.576,79 e E= 669.287,07. Finalmente, no rumo verdadeiro 73°54" NO, após 170,00 m pelo limite da faixa de domínio do acesso acima mencionado, íncidenomarco4=0=PP, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1981, Página 23954 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 395 Vol. 8 (Publicação Original)