Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 86.723, de 14 de Dezembro de 1981
EMENTA: Autoriza a transferência direta para a SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA., da concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1981, Página 23938 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 379 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estações - Concessões (Transferência)
SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA.
EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA LTDA.
SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA.
EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA LTDA.