Legislação Informatizada - Decreto nº 86.717, de 11 de Dezembro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.717, de 11 de Dezembro de 1981
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro; Recife, Estado de Pernambuco e Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art.
1º Ficam
autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) José Vilariño Antelo, de nacionalidade espanhola,
da fração ideal de 1/26 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida
Augusto Severo nº 264, correspondente ao apartamento nº 121, Município e Estado
do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob
o nº 0768-48.533, de 1980;
2)
Manuel Lema, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/26 do terreno de
marinha e acrescidos, situado na Avenida Augusto Severo nº 264, correspondente
ao apartamento nº 122, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo
protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-48.532, de 1980;
3) José Ramos
Gerpe, de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Praia da
Guanabara nº 561, Ilha do Governador, Município e Estado do Rio de Janeiro,
conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-51.150,
de 1980;
4)
Claudino Gomez Cabaleiro e Rodrigo Antônio Alvarez Rodriguez, ambos de
nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Rua Senhor de
Matozinhos nº 224, apartamento 101 e 201 e correspondentes frações de ¿
, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme
processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-54.894, de 1979;
5) Rachmil Karmiol, de nacionalidade polonesa,
da fração ideal de 0,000705 do terreno nacional interior, situado na Rua Senador
Dantas nº 117, correspondente ao apartamento nº 2.013, Município e Estado do Rio
de Janeiro, conforme, processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº
0768-18.854, de 1980;
6) Sixto Perez Santamaria
e sua mulher Mercedes Pousa Garcia, ambos de nacionalidade espanhola, da fração
ideal de 1/364 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 3.806, com
numeração suplementar pela Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 1.241,
correspondente ao apartamento nº 1.231, Município e Estado do Rio de Janeiro,
conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-25.630,
de 1981;
7) Veronique Emilie Marie Legrix de La
Salle, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 1/22 do terreno de marinha,
situado na Avenida Atlântica nº 434, correspondente ao apartamento nº 402, com
direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro,
conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-29.189,
de 1980;
8) Joaquim Boullosa Bargiela, de
nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/317 do terreno de marinha, situado
na Rua São João nº 11, correspondente à sala nº 616, Município de Niterói,
Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da
Fazenda, sob o nº 0768-00134, de 1972;
9)
Antônio Mannarino e sua mulher Angela Martire Mannarino, ambos de nacionalidade
italiana, da fração ideal de 0,0646 do terreno de marinha, situado na Rua
Visconde do Rio Branco nº 341/343, correspondente ao apartamento nº 302,
Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado
no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-22.154, de 1980;
10) Geneviéve Lucie Querette, de nacionalidade
francesa, do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua da Concórdia nº
507, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado
no Ministério da Fazenda, sob o nº 0487-48.443, de 1957;
b)- a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
1) Manuel Landeira Calvo, de nacionalidade
espanhola, da fração ideal de 1/90 do terreno de marinha, situado na Rua
Sacadura Cabral nº 117, correspondente ao apartamento nº 802, Município e Estado
do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob
o nº 0768-16.246, de 1981;
2) Hansjurgen Karl
Paul Hoffmann, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 0,0059 do terreno de
marinha, situado na Praia de Icaraí nº 75, correspondente ao apartamento nº 603,
Bloco II, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Niterói, Estado do
Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o
nº 0768-26.934, de 1981;
3) José Maria Carballo Alvaya e sua mulher Almerinda Martinez Sobrino, ambos de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, designada por Lotes 1 e 2 do Loteamento Vila de São Tomé de Paripe, situado na Rua Benjamim de Sousa, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0580-04.815, de 1978.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,11 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1981, Página 23682 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 371 Vol. 8 (Publicação Original)