Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.692, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.692, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1981
Acrescenta item ao artigo 2º do Decreto n. 84919, de 16 de julho de 1980, que instituiu a Comissão Nacional do Ano Internacional das Pessoas Deficientes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 84.919, de 16 de julho de 1980, alterado pelo Decreto nº 85.815, de 17 de março de 1981, fica acrescido do seguinte item:
X - 1 (um) representante da Coalizão Nacional de Entidades de Pessoas Deficientes."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1981, Página 22959 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 311 Vol. 8 (Publicação Original)