Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.675, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.675, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981
Revoga o Decreto n. 81647, de 11 de maio de 1978, que concedeu a empresa PENNZOIL DO BRAZIL INC., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MIC Nº 110.210/81,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 81.647, de 11 de maio de 1978, que concedeu à empresa PENNZOIL DO BRAZIL INC., com sede em Pennzoil Plase, Houston, Texas, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil, sob a denominação social - PENNZOIL DO BRAZIL, INC., DO BRASIL.
Art. 2º. Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida filial, bem como aos cancelamentos de suas inscrições nos órgãos fiscais e do Registro do Comércio e a fazer prova do cumprimento dessas obrigações, perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Marco José Marques
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1981, Página 22765 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 290 Vol. 8 (Publicação Original)