Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.675, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 86.675, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981

Revoga o Decreto n. 81647, de 11 de maio de 1978, que concedeu a empresa PENNZOIL DO BRAZIL INC., autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MIC Nº 110.210/81,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica revogado o Decreto nº 81.647, de 11 de maio de 1978, que concedeu à empresa PENNZOIL DO BRAZIL INC., com sede em Pennzoil Plase, Houston, Texas, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil, sob a denominação social - PENNZOIL DO BRAZIL, INC., DO BRASIL.

     Art. 2º.  Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida filial, bem como aos cancelamentos de suas inscrições nos órgãos fiscais e do Registro do Comércio e a fazer prova do cumprimento dessas obrigações, perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Marco José Marques


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1981, Página 22765 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 290 Vol. 8 (Publicação Original)