Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.649, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.649, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

Regulamenta a Lei n. 6899, de 8 de abril de 1981, que determina a aplicação de correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981, combinado com o artigo 2º da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. Quando se tratar de dívida líquida e certa, a correção monetária a que se refere o artigo 1º da Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981, será calculada multiplicando-se o valor do débito pelo coeficiente obtido mediante a divisão do valor nominal reajustado de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) no mês em que se efetivar o pagamento (dividendo) pelo valor da ORTN no mês do vencimento do título (divisor), com abandono dos algarismos a partir da quinta casa decimal, inclusive.

     Parágrafo único. Nos demais casos, o divisor será o valor da ORTN no mês do ajuizamento da ação.

     Art. 2º. A correção monetária das custas a serem reembolsadas à parte vencedora será calculada a partir do mês do respectivo pagamento.

     Art. 3º. Nas causas pendentes de julgamento à data da entrada em vigor da Lei nº 6.899/81 e nas ações de execução de títulos de dívida líquida e certa vencidos antes do advento da mesma lei, mas ajuizadas a partir do início de sua vigência, o cálculo a que se refere o artigo 1º se fará a partir de 9 de abril de 1981.

     Art. 4º. Nos débitos para com a Fazenda Pública objeto de cobrança executiva ou decorrentes de decisão judicial, a correção monetária continuará a ser calculada em obediência à legislação especial pertinente.

     Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1981, Página 22418 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 262 Vol. 8 (Publicação Original)