Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.630, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 86.630, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara interditada, temporariamente, para fins de atração e pacificação de grupos indígenas, área que discrimina nos Municípios de Novo Airão e Itapiranga, no Estado do Amazonas, e Caracaraí, no Território Federal de Roraima, e da outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 25 de novembro de 1981 - Seção I)
RETIFICAÇÃO
Na p[agina 22.291, 2ª coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... o que consta da Exposição de Motivos nº ,
de de de 1.981, do Ministro de Estado do
Interior, ...
LEIA-SE:
...o que consta da Exposição de Motivos nº 93, de 12 de novembro de
1.981, do Ministro de Estado do Interior...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1982, Página 4624 (Retificação)