Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.630, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981 - Retificação

DECRETO Nº 86.630, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981

Declara interditada, temporariamente, para fins de atração e pacificação de grupos indígenas, área que discrimina nos Municípios de Novo Airão e Itapiranga, no Estado do Amazonas, e Caracaraí, no Território Federal de Roraima, e da outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 25 de novembro de 1981 - Seção I)

RETIFICAÇÃO

Na p[agina 22.291, 2ª coluna, no preâmbulo,

ONDE SE LÊ:
     ... o que consta da Exposição de Motivos nº    , de   de     de 1.981, do Ministro de Estado do Interior, ...

LEIA-SE:
     ...o que consta da Exposição de Motivos nº 93, de 12 de novembro de 1.981, do Ministro de Estado do Interior...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1982, Página 4624 (Retificação)