Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 86.630, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981
EMENTA: Declara interditada, temporariamente, para fins de atração e pacificação de grupos indígenas, área que discrimina nos Municípios de Novo Airão e Itapiranga, no Estado do Amazonas, e Caracaraí, no Território Federal de Roraima, e da outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1981, Página 22291 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 242 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1982, Página 4624 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (Atribuições)
ÍNDIOS - Área interditada
MUNICÍPIO DE AIRÃO, AM
MUNICÍPÍO DE ITAPIRANGA, AM
MUNICÍPÍO DE CARACARAÍ, RR
ÍNDIOS - Área interditada
MUNICÍPIO DE AIRÃO, AM
MUNICÍPÍO DE ITAPIRANGA, AM
MUNICÍPÍO DE CARACARAÍ, RR