Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 86.630, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981

EMENTA: Declara interditada, temporariamente, para fins de atração e pacificação de grupos indígenas, área que discrimina nos Municípios de Novo Airão e Itapiranga, no Estado do Amazonas, e Caracaraí, no Território Federal de Roraima, e da outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1981, Página 22291 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 242 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1982, Página 4624 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (Atribuições)
ÍNDIOS - Área interditada
MUNICÍPIO DE AIRÃO, AM
MUNICÍPÍO DE ITAPIRANGA, AM
MUNICÍPÍO DE CARACARAÍ, RR