Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.616, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.616, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de Diversas Unidades o crédito Suplementar no valor de Cr$461.465.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor de Diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$461.465.000,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1981, Página 21924 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 232 Vol. 8 (Publicação Original)