Legislação Informatizada - Decreto nº 86.615, de 18 de Novembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.615, de 18 de Novembro de 1981

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$541.050.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e do art. 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$541.050.000,00 (quinhentos e quarenta e um milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ¿

Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1981, Página 21923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 231 Vol. 8 (Publicação Original)