Legislação Informatizada - Decreto nº 86.606, de 18 de Novembro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.606, de 18 de Novembro de 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Microondas de FURNAS - Centrais Elétricas S.A. , no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934 e no artigo 5º letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.676/81,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 4.957,00 m² (quatro mil, novecentos e cinqüenta e sete metros quadrados), necessárias à implantação da Estação de Microondas de Mauá, e sua estrada de acesso, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º As áreas de
terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de
situação nº 209671-D, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de
Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no
Processo MME nº 701.676/81, e assim descritas:
ÁREA DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DE MAUÁ
- parte do ponto A, eixo central da torre, de latitude=23°38"18'S e longitude=46°25"54'W, com azimute de 132°40", numa distância de 22,30m, vai encontrar o marco M1, situado em terras cujo proprietário é desconhecido. Deste ponto com azimute de 286°25", numa distância de 40,00 m, vai encontrar o marco M2, situado em terras cujo proprietário é desconhecido. Deste ponto, com azimute de 16°25", numa distância de 80,00 m, vai encontrar o marco M3, situado em terras de José Nunes Nascimento (lote 62). Deste ponto, com azimute de 106°25", numa distância de 40,00 m, vai encontrar o marco M4, situado em terras cujo proprietário é desconhecido. Deste ponto com azimute de 196°25", numa distância de 80,00 m, vai encontrar o marco M1, início da presente descrição.
ÁREA DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DE MAUÁ
- parte do ponto A, eixo central da torre, de latitude=23°38"18'S e longitude=46°25"54' W, com rumo verdadeiro de 25°21"NE e distância de 64,00 m, encontra a estaca 0 (zero), onde tem início a presente descrição. Deste ponto com rumo de 16°10" NE e distância de 63,00 m, vai encontrar o ponto PC=3 + 3,00 M. Deste ponto com desenvolvimento à esquerda de 36,00 m, ângulo central 114° e raio de 18,09 m, vai encontraro ponto PT= 4+19,00 m. Daí com rumo de 82°10" SO e uma distância de 19,04 m, vai encontrar o ponto PC= 5 + 18,04 m. Deste ponto com desenvolvimentoà direita de 56,04 m, ângulo central de 177°30" e raio de 18,09 m, vai encontrar o ponto PT= 8+14,08M. Daí cm rumo de 79°40" NE e uma distância de 75,92 m, encontra a estaca 12 + 10,00, início da concordância com a estrada existente.Art. 3º Fica autorizada FURNAS -do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1981, Página 21750 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 222 Vol. 8 (Publicação Original)