Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.593, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 86.593, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1981

Delega competência ao Ministro do Trabalho para nomear os Presidentes dos Conselhos Federais de Biblioteconomia e de Química.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, parágrafo único, da Constituição, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. É delegada competência ao Ministro do Trabalho para, de conformidade com os artigos 11, letra a, da Lei nº 4.084 de 30 de junho de 1962, e 4º, letra a, da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956, observadas as exigências legais aplicáveis, nomear os Presidentes dos Conselhos Federais de Biblioteconomia e de Química.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, de 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1981, Página 21642 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 193 Vol. 8 (Publicação Original)