Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.568, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.568, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Trombetas da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81. item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.744/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 3.734,67 m² (três mil setecentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetro quadrados), necessária á implantação da subestação de trombetas, no Municípios de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compeende aquela constante da planta de situação nº DEN- 58.05.81-0261, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia, no processo MME nº e assim descrita. - parte de marco M1, situado á ,margem esquerda da rua José Elias Zaquem, mede 65,00 m em linha retano rumo 19º04" no até o marco m², daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º, mede 60,40 m em linha reta no rumo 70º56"NE até o marco m3; daí deflete para a direita em ângulo interno de 90º, mede 36,00 m em linha reta no 19º04"se até o marco m4; daí segue á direita num comprimento de arco de 17,20 caracterizado por ângulo de 37º30"e um raio de 26,30 m, até o marco m5, daí segue á direita num comprimento de arco de 5,60 m, caracterizado por ângulo de 6º e um raio de 53,40 m, até o marco m7; daí segue em linha reta mede 43,60 m no marco rumo 70º56"so, e confrontando-se a rua acima citada vai ao marco m1, onde teve inciso essa descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ a promover a desapropriação referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios
Parágrafo único. - Nos termos do artigo 15 de Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1981, Página 21278 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 168 Vol. 8 (Publicação Original)