Legislação Informatizada - Decreto nº 86.557, de 9 de Novembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.557, de 9 de Novembro de 1981

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar, no valor de Cr$ 907.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,e no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$907.500.000,00 (novecentos e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1981, Página 21198 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1981, Página 21752 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 159 Vol. 8 (Publicação Original)