Legislação Informatizada - Decreto nº 86.555, de 9 de Novembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.555, de 9 de Novembro de 1981

Abre ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de CR$ 935.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$935.000.000,00 (novecentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1981, Página 21196 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 158 Vol. 8 (Publicação Original)