Legislação Informatizada - Decreto nº 86.555, de 9 de Novembro de 1981 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 86.555, de 9 de Novembro de 1981
Abre ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de CR$ 935.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$935.000.000,00 (novecentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 09 de novembro de1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1981, Página 21196 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 158 Vol. 8 (Publicação Original)