Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.551, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.551, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1981

Dispõe sobre a expedição de diplomas e certificados relativos às habilitações profissionais de 2º grau.

     O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica dispensada a exigência da adoção do Modelo-Padrão, instituído pelo Decreto nº 83.488, de 22 de maio de 1979, para fins de registro e validade nacional.

     Art. 2º. O Ministro de Estado da Educação e Cultura baixará as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 09 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Rubem Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1981, Página 21189 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 155 Vol. 8 (Publicação Original)