Legislação Informatizada - Decreto nº 86.513, de 29 de Outubro de 1981 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 86.513, de 29 de Outubro de 1981

Outorga concessão à RÁDIO VALE DO RIO GRANDE LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de ambito regional, na cidade de Barreiras, Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 21.659/80 (Edital 77/80),

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica outorgada concessão à RÁDIO VALE DO RIO GRANDE LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barreiras, Estado da Bahia.

     Parágrafo único.  O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º.  Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 29 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1981, Página 20433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 99 Vol. 8 (Publicação Original)