Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.510, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.510, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981

Promulga o texto do Acordo Básico de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 23, de 9 de junho de 1981, o Acordo Básico de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, celebrado em Brasília, a 30 de junho de 1978;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, na forma de seu Artigo VI, a 4 de outubro de 1981;

DECRETA:

     Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente quanto nele se contém.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93 da República.

AURELIANO CHAVES
R. S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1981, Página 20430 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 96 Vol. 8 (Publicação Original)