Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.510, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 86.510, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981

Promulga o texto do Acordo Básico de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

     CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 23, de 9 de junho de 1981, o Acordo Básico de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, celebrado em Brasília, a 30 de junho de 1978;

     CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, na forma de seu Artigo VI, a 4 de outubro de 1981;

     DECRETA:

     Art. 1º - O Acordo Básico de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente quanto nele se contém.

     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 27 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93 da República.

AURELIANO CHAVES
R. S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1981, Página 20430 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 96 Vol. 8 (Publicação Original)