Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.510, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.510, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981
Promulga o texto do Acordo Básico de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 23, de 9 de junho de 1981, o Acordo Básico de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, celebrado em Brasília, a 30 de junho de 1978;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, na forma de seu Artigo VI, a 4 de outubro de 1981;
DECRETA:
Art. 1º - O Acordo Básico de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente quanto nele se contém.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93 da República.
AURELIANO CHAVES
R. S. Guerreiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1981, Página 20430 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 96 Vol. 8 (Publicação Original)