Legislação Informatizada - Decreto nº 86.495, de 22 de Outubro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.495, de 22 de Outubro de 1981
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.529.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e do artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.529.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e vinte e
nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no
anexo I deste Decreto
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 22 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1981, Página 20116 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 81 Vol. 8 (Publicação Original)