Legislação Informatizada - Decreto nº 86.495, de 22 de Outubro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.495, de 22 de Outubro de 1981

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.529.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, e do artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.529.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e vinte e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto

     Art. 2º   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1981, Página 20116 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 81 Vol. 8 (Publicação Original)