Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.476, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.476, DE 14 DE OUTUBRO DE 1981

Abre ao Ministério de Agricultura em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 111.136.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 111.136.000,00 (cento e onze milhões, cento e trinta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1981, Página 19639 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 63 Vol. 8 (Publicação Original)