Legislação Informatizada - Decreto nº 86.464, de 13 de Outubro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.464, de 13 de Outubro de 1981

Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 69.820, de 22 de dezembro de 1971, o Conselho de Administração da Superintendência Nacional da Marinha Mercante SUNAMAM, do Ministério dos Transportes.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído na classificação dos órgãos de deliberação coletiva da área da Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, do Ministério dos Transportes, aprovada pelo Decreto nº 69.820, de 22 de dezembro de 1971, como órgão de 2º grau (letra b do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971), o Conselho de Administração, criado pelo Decreto nº 85.897, de 13 de abril de 1981, publicado no Diário Oficial de 14 subseqüente.

     Parágrafo único. O número de reuniões mensais remuneradas será o fixado no Regimento Interno e não poderá ultrapassar o limite previsto no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 1971.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Eliseu Resende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1981, Página 19526 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 54 Vol. 8 (Publicação Original)