Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.437, DE 6 DE OUTUBRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.437, DE 6 DE OUTUBRO DE 1981

Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente da República Árabe do Egito.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, nos dias 7, 8 e 9 de outubro corrente, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor MOHAMED ANWAR EL SADAT, Presidente da República Árabe do Egito.

Brasília, 6 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1981, Página 19013 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 27 Vol. 8 (Publicação Original)