Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 86.436, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos ns. 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1981, Página 18886 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 23 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Desapropriação por interesse social - Interesse social -Imóvel rural - Interesse Público - Reforma agrária - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA ) - Município - Maravilha (SC)