Legislação Informatizada - Decreto nº 86.413, de 29 de Setembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.413, de 29 de Setembro de 1981

Abre à Justiuça Federal de 1º Instância, o crédito especial no valor de Cr$ 10.500.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.942, de 14 de setembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial no valor de Cr$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com aquisição de um imóvel destinado à ampliação do Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância, no Estado da Paraíba, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Carlos Viacava
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1981, Página 18398 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 284 Vol. 6 (Publicação Original)