Legislação Informatizada - Decreto nº 86.412, de 29 de Setembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.412, de 29 de Setembro de 1981

Abre aos Ministérios das Minas e Energia e da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$170.275.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto aos Ministérios das Minas e Energias e da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 170.275.000,00 (cento e setenta milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Carlos Viacava
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1981, Página 18396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 284 Vol. 6 (Publicação Original)