Legislação Informatizada - Decreto nº 86.397, de 25 de Setembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.397, de 25 de Setembro de 1981

Cassa a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO MARABÁ LTDA., para estabelecer, na cidade de Marabá, Estado do Pará, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra " a " da Constituição, nos termos do artigo 60, letra " b " do Código Brasileiro de Telecomunicações, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 14.948/78,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 81.468, de 21 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 22 subseqüente, à SOCIEDADE RÁDIO MARABÁ LTDA., para estabelecer, na cidade de Marabá, Estado do Pará, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, nos termos do artigo 64, letra " f " do mencionado Código Brasileiro de Telecomunicações, por descumprimento do disposto no artigo 34 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e letra " o " do item III, das cláusulas a que se refere o decreto de concessão.

     Art. 2º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 25 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93 da República.

AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1981, Página 18135 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 270 Vol. 6 (Publicação Original)