Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.377, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.377, DE 17 DE SETEMBRO DE 1981

Acresce parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.785, de 30 de julho de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, o seguinte parágrafo:

"Art. 2º. ................................................................................ ...................................................

Parágrafo único. A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação."



     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1981, Página 17717 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 243 Vol. 6 (Publicação Original)