Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 86.352, de 9 de Setembro de 1981
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com benfeitoria, a ser desmembrada de maior porção, situada em Vila Maria, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à construção de Central Telefônica CPA e Base Operacional pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1981, Página 17062 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 222 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Imóveis
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