Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.345, DE 8 DE SETEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.345, DE 8 DE SETEMBRO DE 1981
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 85645, de 20 de janeiro de 1981, que regulamenta o instituto da ascensão funcional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do
artigo 10 do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim
Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1981, Página 16941 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 212 Vol. 6 (Publicação Original)