Legislação Informatizada - Decreto nº 86.341, de 3 de Setembro de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.341, de 3 de Setembro de 1981
Cassa a concessão outorgada à RÁDIO ATALAIA LTDA., para estabelecer, na cidade de Óbidos, Estado do Pará, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, com a redação alterada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 44.424/75,
DECRETA:
Art. 1º Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 78.876, de 30 de novembro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 1º de dezembro subseqüente, à RÁDIO ATALAIA LTDA., para estabelecer, na cidade de Óbidos, Estado do Pará, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, por infringência ao artigo 64, letra "f" do Código Brasileiro de Telecomunicações, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 03 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1981, Página 16761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 209 Vol. 6 (Publicação Original)