Legislação Informatizada - Decreto nº 86.331, de 2 de Setembro de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.331, de 2 de Setembro de 1981

Altera o Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, modificado pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975 - Lei do Ensino no Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   É reinserido no Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976,o artigo 74, com a seguinte redação:

"Art. 74.   Em caráter excepcional, até 1985, poderá concorrer à seleção para matrícula no Curso de Altos Estudos Militares o oficial médico que tiver, referidos a 1º de março do ano de matrícula, 52 (cinqüenta e dois) anos de idade, incompletos."



     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 02 de setembro de 1981; 160ºda Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1981, Página 16751 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 200 Vol. 6 (Publicação Original)