Legislação Informatizada - Decreto nº 86.331, de 2 de Setembro de 1981 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 86.331, de 2 de Setembro de 1981
Altera o Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, modificado pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975 - Lei do Ensino no Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É reinserido no Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976,o artigo 74, com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 02 de setembro de 1981; 160ºda Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1981, Página 16751 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 200 Vol. 6 (Publicação Original)