Legislação Informatizada - Decreto nº 86.313, de 27 de Agosto de 1981 - Publicação Original
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Decreto nº 86.313, de 27 de Agosto de 1981
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 126.289.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 126.289.000,00 (cento e vinte e seis milhões, duzentos e oitenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 27 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfin Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1981, Página 16239 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 174 Vol. 6 (Publicação Original)