Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.299, DE 17 DE AGOSTO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.299, DE 17 DE AGOSTO DE 1981

Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1981, Página 15668 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 160 Vol. 6 (Publicação Original)