Legislação Informatizada - Decreto nº 86.293, de 17 de Agosto de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.293, de 17 de Agosto de 1981

Altera dispoditivos do regulamento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 1979, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 26 e a letra "b" do artigo 51 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. Compete à Subchefia Especial realizar tarefas e promover estudos que lhe sejam especificamente determinados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil."Art. 51. .............................................................................
............................................................................................

b)O Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil, pelo Subchefe Especial ou, na falta deste, pelo Subchefe Executivo; "
     Art. 2º É criada e incluída na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República - Gabinete Civil - a função de confiança de Subchefe Especial, Código LT-DAS-101.5.

     Art. 3º Serão extintas, na Tabela Permanente a que se refere o artigo anterior, quando vagarem, as seguintes funções de confiança: 

          a) de Subchefe Especial, Código LT-DAS-101.4; e
b) uma de Oficial-de-Gabinete, Código LT-DAS-101.3.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Leitão de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1981, Página 15549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 153 Vol. 6 (Publicação Original)