Legislação Informatizada - Decreto nº 86.293, de 17 de Agosto de 1981 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 86.293, de 17 de Agosto de 1981
Altera dispoditivos do regulamento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 1979, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 26 e a
letra "b" do artigo 51 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de
maio de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
............................................................................................
| b) | O Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil, pelo Subchefe Especial ou, na falta deste, pelo Subchefe Executivo; " |
Art. 3º Serão extintas, na Tabela Permanente a que se refere o artigo anterior, quando vagarem, as seguintes funções de confiança:
a) de Subchefe Especial, Código LT-DAS-101.4; e
| b) | uma de Oficial-de-Gabinete, Código LT-DAS-101.3. |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Leitão de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1981, Página 15549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 153 Vol. 6 (Publicação Original)