Legislação Informatizada - Decreto nº 86.285, de 10 de Agosto de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.285, de 10 de Agosto de 1981

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00, para atender despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho das 10ª e 12ª Regiões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 22, das Leis nºs 6.927 e 6.928, de 07 de julho de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam abertos à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, os créditos especiais no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho das 10ª e 12ª Regiões, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1981, Página 15245 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 143 Vol. 6 (Publicação Original)