Legislação Informatizada - Decreto nº 86.284, de 10 de Agosto de 1981 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 86.284, de 10 de Agosto de 1981
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça Federal de 1a. Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 10 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1981, Página 15244 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 142 Vol. 6 (Publicação Original)