Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.247, DE 30 DE JULHO DE 1981 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.247, DE 30 DE JULHO DE 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Samuel, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,e no artigo 5º letra " f " do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.449A/79,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.071 63 km² (dois mil e setenta e um quilômetros quadrados e sessenta e três hectômetros quadrados), necessária à formação de Reservatório da Usina Hidrelétrica de Samuel, no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.
Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SAM-39-2113, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.449A/79,e assim descrita:
Polígono 1 - parte do SAT-4, segue um azimute de 207º51'13" e uma distância de 1.122,633 metros, encontra o vértice 1 do polígono, sendo as suas coordenadas U.T.M. Norte 9.029.000 e Este 446.000; segue a partir do vértice 1 chega ao ponto A, no limite da faixa dela BR-364, avançando na direção Norte (azimute 0º) 950,000 metros; segue a partir do ponto A, na direção geral Sudeste ao longo do limite da faixa de domínio da BR-364; chega ao ponto B, numa, distância aproximada de 99.200,000 metros; desde o ponto B encontra o vértice 23, na direção Oeste (azimute 270º), a uma distância de 1.600,000 metros; deste vértice 23, em direção Sul (azimute 180º) e a uma distância de 12.500,000 metros, encontra o vértice 24; do vértice 24, em direção Oeste (azimute 270º), e a uma distância de 2.600,000 metros, nas cercanias do rio Branco alcança o vértice 25, localizado no extremo Este do limite Sul do lote 9 da gleba 24; deste vértice 25, segue a direção Sul (azimute 180º) a uma distância de 7.500,000 metros, encontra o vértice 26, próximo a BR-364 do seu lado Oeste; do vértice 26, na direção Este (azimute 90º), sobre o limite Norte da gleba 26, a uma distância de 85,000 metros, alcança o ponto C, localizado na faixa de domínio da BR-364; do ponto C, margeando o limite da faixa de domínio da BR-364, numa direção geral Sudeste, por uma distância de 20.000,000 metros, encontra o ponto D; do ponto D, numa direção correspondente a um azimute 228º59'27", à 195,000 metros de distância, alcança o vértice 33 ao lado Oeste da BR-364; deste vértice 33, em direção Sul (azimute 180º), à 5.500,000 metros de distância, encontra o vértice 34 nas proximidades de Ariquemes; do vértice 34, numa direção correspondente a um azimute 238º23'33", a uma distância de 3.052.868 metros, alcança vértice 35 próxima a rodovia BR-421; entre vértice 35, segue um azimute de 323º07'48", e a uma distância de 5.500,000 metros, encontra o vértice 36 sobre o limite Leste do lote 12 da gleba 29; do vértice 36, em direção Norte (azimute 0º), a uma distância de 9.700,000 metros, alcança o vértice 37 sobre o limite Sul dos lotes da gleba 27; deste vértice 37, em direção oeste (azimute 270º), a uma distância de 3.600,000 metros, encontra o vértice 38 na divina dos lotes 6 e 8 da gleba 45; do vértice 38, em direção Norte (azimute 0º), e a uma distância de 6.250,000 metros, alcança a vértice 39 situado no limite dos lotes 6 e 8 da gleba 44; deste vértice 39, em direção oeste (azimute 270º), e a uma distância de 7.200,000 metros, encontra o vértice 40, sobre o limite dos lotes 42 e 44 da gleba 44; do vértice 40, em direção Norte (azimute 0º), a uma distância de 2.500,000 metros, alcança o vértice 41 sobre o limite dos lotes 41 e 43 da gleba 44; deste vértice 41, na direção Oeste (azimute 270º), e a uma distância de 2.000,000 metros, encontra o vértice 42 no limite dos lotes 51 e 53 da gleba 44; do vértice 42, na direção Norte (azimute 0º), e a uma distância de 2.500,000 metros, alcança o vértice 43 no limite dos lotes 52 e 54 da gleba 43, depois de atravessar o rio Massangana; deste vértice 43, na direção Este (azimute 90º), a uma distância de 8.000,000 metros, encontra o vértice 44, no limite dos lotes 12 e 14, da gleba 43; do vértice 44, na direção, Norte (azimute 0º), e a uma distância de 16.250,000 metros, alcança o vértice 45 no limite Norte, dos lotes pares da gleba 40; deste vértice 45, na direção Oeste (azimute 270º), e a uma distância de 1.600,000 metros, encontra o vértice 46, situado no limite dos lates 21 e 22 da gleba 40; do vértice 46, na direção Norte (azimute 0º), a uma distância de 4.250,000 metros, alcança o vértice, 47 no limite Este do lote 11 da gleba 39; deste vértice 147, na direção Este (azimute 90º), a uma distância de 2.600,000 metros, encontra o vértice 48; do vértice 48, em direção Norte (azimute 0º), à 6.750,000 metros, alcança o vértice 49; deste vértice 49, segue a direção Oeste (azimute 270º), uma distância de 3.800,000 metros, encontra vértice 50; o vértice 50, segue o azimute 344º57'43", e uma distância de 13.875.158 metros, encontra o vértice 51; deste vértice 51, num azimute 24º08'44", a uma distância de 6.356,099 metros, alcança o vértice 52; parte do vértice 52, na direção do azimute 305º59'29", e a uma distância de 23.482,760 metros, atinge o vértice 53; do vértice 53, segue o azimute 324º15'27", a uma distância de 16.263,149 metros, atinge o vértice 54; deste vértice 54, na direção Norte (azimute 0º), e a uma distância de 17.100,000 metros, alcança o vértice 55; parte do vértice 55, segue o azimute 337º11'24", e a uma distância de 11.607,756 metros, chega ao vértice 1, no qual foi iniciada a descrição.
Polígono 2 - parte do vértice 1 do polígono 1, na direção Norte (azimute 0º), a uma distância de 1.050,000 metros, chega ao ponto A1, no limite da faixa de domínio da BR-364; do ponto A1, no limite da faixa de domínio da BR-364, na direção Norte (azimute 0º), a uma distância de 5.450,000 metros, chega ao vértice 2; desde a vértice 2, encontra o vértice 3, numa direção Este (azimute 90º), a uma distância de 7.700,000 metros; do vértice 3, num azimute de 68º57'45", a uma distância de 1.392.839 metros, encontra o vértice 4; desde o vértice 4, chega ao 5, avançando na direção Este (azimute 90º), 9.000,000 metros; desde o vértice 5, num azimute de 139º38'07", a uma distância de 13.124,405 metros, encontra o vértice 6; do vértice 6; numa direção correspondente a um azimute de 155º22`35", e a uma distância de 13.200,379 metros, alcança o vértice 7, atravessando a trilha conhecida como "Picada do Marechal Rondon"; deste vértice 7, segue um azimute de 130º36'04", e a uma distância de 9.219,544 metros, encontra o vértice 8; do vértice 8, avançando na direção Sul (azimute 180º), a uma distância de 9.000,000 metros, alcança o vértice 9; deste vértice 9, segue o azimute de 212º39'39", e a uma distância de 9.264,988 metros, encontra o vértice 10; do vértice 10, numa direção correspondente a um azimute de 274º11'05", e a uma distância de 4.110,961 metros, alcança o vértice 11; deste vértice 11, segue na direção Sul (azimute 180º), a uma distância de 3.900,000 metros, encontra o vértice 12, no limite Este da faixa de domínio da rodovia BR-364; do vértice 12, numa direção coincidente com a da rodovia BR-364, azimute de 136º08'44", a uma distância de 7.072,482 metros, alcança o vértice 13; deste vértice 13, continuando numa direção coincidente com a da rodovia BR-364, segue um azimute de 165º19'24", a uma distância de 21.708,293 metros, encontra o vértice 14; do vértice 14, numa direção correspondente a um azimute de 116º56'22", a uma distância de 13.685,028 metros, alcança o vértice 15, nas cercanias do rio Preto; deste vértice 15, segue um azimute de 154º28'13", atravessando o rio Preto, a uma distância de 11.137,437 metros, encontra o vértice 16; do vértice 16, na direção Oeste (azimute 270º), uma distância de 4.500,000 metros, alcança o vértice 17, situado no limite Este do lote 25 da gleba 11; deste vértice 17, na direção Norte (azimute 0º), a uma distância de 3.000,000 metros, encontra o vértice 18, situado no limite Este do lote 13 da gleba 10; do vértice 18 , numa direção Oeste (azimute de 270º), à 2.000,000 metros, alcança o vértice 19, sobre o limite Este do lote 8 da gleba 10; deste vértice 19, na direção Norte (azimute de 0º), a uma distância de 1.750,000 metros, encontra o vértice 20, no limite Norte dos lotes da gleba 10; do vértice 20, sobre o Limite Norte dos lotes da gleba 10, na direção Oeste (azimute de 270º), a uma distância de 3.800,000 metros, alcança o vértice 21; deste vértice 21, em direção Sul (azimute 180º), e a uma distância de 3.500,000 metros, encontra o vértice 22, localizada sobre o limite Norte dos lotes da gleba 9; do vértice 22, em direção Oeste (azimute 270º), a uma distância de 1.299,000 metros, encontra o ponto B1, no limite da faixa de domínio da BR-364; do ponto B1, margeando a faixa de domínio de BR-364 segue uma direção geral Noroeste, por uma distância aproximada de 99.200,000 metros, chega ao ponto A1, no qual foi iniciada a descrição deste polígono.
Polígono 3 - parte do vértice 26 do polígono 1, a uma distância de 200,000 metros, na direção Este (azimute 90º), encontra o ponto C1, no limite da faixa de domínio da BR-364; do ponto C1, no limite da faixa de domínio da BR-364, na direção Este (azimute 90º), a uma distância de 2.400,000 metros, chega ao vértice 27; deste vértice 27, segue na direção Sul (azimute 180º), e a uma distância de 5.000,000 metros, encontra o vértice 28 sobre o limite Norte da gleba 27; do vértice 28, na direção Este (azimute 90º), sobre o limite Norte da gleba 27, a uma distância de 2.400,000 metros, alcança o vértice 29 sobre o limite Este daquela gleba; deste vértice 29, em direção Sul (azimute 180º), ao longo dos limites Oeste dos lotes 1 e 2 da gleba 15, à 5.000,000 metros de distância, encontra o vértice 30; do vértice 30, em direção Este (azimute 90º), à 3.400,000 metros de distância, alcança o vértice 31 sobre o limite Norte do lote 7 da gleba 5; deste vértice 31, em direção Sul (azimute 180º), à 5.000,000 metros de distância, encontra o vértice 32 sobre o limite Sul do lote 6 da gleba 5; do vértice 32, numa direção correspondente a uma azimute 228º59'27", à 2.715,000 metros de distância, alcança o ponto D1, ao lado Oeste da BR-364, no limite de sua faixa de domínio; segue do ponto D1, beirando a faixa de domínio da BR-364, numa direção geral Noroeste, por uma distância, de 20.000,000 metros, aproximadamente, encontra o ponto C1, onde foi iniciada a descrição deste polígono.
Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de iminsão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1981, Página 14417 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 101 Vol. 6 (Publicação Original)