Legislação Informatizada - Decreto nº 86.245, de 30 de Julho de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.245, de 30 de Julho de 1981

Cria cargos no Quadro Permanente do Instituto do Açúcar e do Álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o art. 4º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11.543, de 1981, Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam criados, no Quadro Permanente do Instituto do Açúcar e do Álcool, na forma do anexo deste decreto 50 (cinqüenta) cargos da classe A da categoria funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, TAF-604, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, TAF-600.

     Art. 2º. A despesa com a aplicação deste decreto será custeado pelos recursos orçamentários próprios do Instituto do Açúcar e do Álcool.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1981, Página 14413 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 99 Vol. 6 (Publicação Original)