Legislação Informatizada - Decreto nº 86.224, de 16 de Julho de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.224, de 16 de Julho de 1981

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 50.000.000,00, para atender despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 23, da Lei nº 6.915, de 01 de junho de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para atender despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1981, Página 13478 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 73 Vol. 6 (Publicação Original)