Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 86.219, de 15 de Julho de 1981
EMENTA: Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO IGUAÇU S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1981, Página 13312 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 69 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
RÁDIO E TELEVISÃO IGUAÇU S.A.
TELEVISÃO - Estações - Concessões
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