Legislação Informatizada - Decreto nº 86.210, de 15 de Julho de 1981 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 86.210, de 15 de Julho de 1981
Delega competência ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização, para a expedição de atos necessários à execução do Programa Nacional de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição conferida pelo artigo 81, item V, e seu parágrafo único da Constituição, e tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. É delegada competência ao Ministro Extraordinário para a Desburocratização para expedir normas gerais e recomendações específicas visando a assegurar o efetivo cumprimento das disposições do Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979 e dos atos subseqüentes, expedidos no âmbito do Programa Nacional de Desburocratização.
Art. 2º. As normas e recomendações expedidas na forma do art. 1º serão observadas pelos órgãos e entidades da Administração Federal Civil, Direta e Indireta, e Fundações instituídas ou mantidas pela União.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1981, Página 13307 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 56 Vol. 6 (Publicação Original)