Legislação Informatizada - Decreto nº 86.190, de 7 de Julho de 1981 - Publicação Original

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Decreto nº 86.190, de 7 de Julho de 1981

Acrescenta parágrafos ao artigo 2º do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, que institui no Gabinete Civil da Presidência da República a Secretaria de Imprensa e Divulgação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam acrescentados ao artigo 2º do Decreto nº 85.795, de 9 de março de 1981, os seguintes parágrafos:

   "Art. 2º. .......................................................................................................................................................     § 1º Junto à Secretaria de Imprensa e Divulgação funcionará uma Comissão Consultiva, sob a presidência do Secretário de Imprensa e Divulgação, integrada pelo Coordenador-Geral, pelo Coordenador de Imprensa e pelo Coordenador de Divulgação.

    § 2º Poderão também integrar a Comissão Consultiva pessoas indicadas pelo seu Presidente e designadas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil.

    § 3º Caberá à Comissão Consultiva propor a formulação geral e específica da Política de Comunicação Social do Poder Executivo, estabelecendo diretrizes de planejamento, execução e controle."

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1981, Página 12678 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 34 Vol. 6 (Publicação Original)