Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.178, DE 6 DE JULHO DE 1981 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.178, DE 6 DE JULHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias necessária à implantação da subestação Centro da Companhia de Eletricidade do Ceará - COELCE, no Estado do Ceará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.959/80,

     DECRETA:

     Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, no total de 2.090,50 m² (dois mil e noventa metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Centro, em 69/13,8 kV, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

     Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número AT-085.02, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.959/80, e assim descrita: - tem início na estaca (zero), na bifurcação da rua Major Facundo com a travessa Meton de Alencar, tendo uma área de 2.090,50 m², onde estão incluídas casas, um pátio de estacionamento para carros; deste ponto segue com o rumo e distância SW42º - 28,25 m (vinte e oito metros e vinte e cinco centímetros), onde está a estaca 1, em frente à casa nº 1282 (Major Facundo), neste ponto deflete, formando um ângulo de 90ºD, com distância de 32,30 m (trinta e dois metros e trinta centímetros), que corresponde aos fundos da aludida casa, e estacionamento que tem início na estaca 2 e prosseguindo com o mesmo rumo até a estaca 3, que tem uma medida de 16,70m (dezesseis metros e setenta centímetros); continuando com o mesmo rumo e indo até a estaca 4, onde se encontram os fundos da casa 1797 da rua Barão do Rio Branco, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), já na mencionada estaca 4, formando um ângulo de 90ºD e medindo 28,25 m (vinte e oito metros e vinte e cinco centímetros) até à estaca 5, cruzamento da rua Barão do Rio Branco, com a travessa Meton de Alencar; neste ponto deflete, formando um ângulo de 90ºD, cuja distância para a estaca 6 é de 25,00 m (vinte e cinco metros), que são fundos da casa 1779 (Barão do Rio Branco), que, prosseguindo com o mesmo alinhamento, cuja medida é de 16,70 m (dezesseis metros e setenta centímetros), até a estaca 7, onde tem início os fundos da casa nº 1262 (Major Facundo), indo encontrar a estaca 8, neste ponto deflete, formando um ângulo de 90ºD, já no referido cruzamento das ruas Meton de Alencar e Major Facundo, onde teve início esta descrição.

     Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Ceará - COELCE a promover a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

      Parágrafo único. - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

     Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 06 de julho de 1981; 160º da Independência de 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1981, Página 12667 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 23 Vol. 6 (Publicação Original)